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(DOC. VP 491.1408.2060.2349)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação - Alegação de excesso - Cobrança de multa referente ao suposto descumprimento da tutela concedida nos autos - Boa-fé objetiva - Prestação de serviços educacionais - Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos movida em 29.10.20 - Tutela concedida na mesma data, liberada nos autos digitais em 03.11.20, tendo a instituição de ensino se manifestado em 12.11.20, comunicando que providenciou o cumprimento da ordem judicial, liberando a rematrícula para o semestre seguinte, considerando a proximidade da conclusão do semestre em curso - Aluna que, efetivamente, perdeu um semestre do curso, postergada a frequência para o semestre seguinte - Questão que foi crucial para o acolhimento do pedido de reparação moral, suficiente para reparar o prejuízo alegado pela aluna - No entanto, inexiste nos autos descumprimento à ordem judicial - Multa inexigível - Sentença que acolheu a impugnação mantida, alterada apenas para julgar extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, II, satisfeita integralmente a obrigação.

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