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(DOC. VP 492.0378.4811.3032)

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓCIO FORÇADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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