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(DOC. VP 495.0971.8801.7966)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da arguição de cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento do pleito de juntada de laudo de perícia contábil e da produção de prova oral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicado o exame do outro item contido no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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