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(DOC. VP 498.2256.9620.1377)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO DE LIMITE DE IDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, E § 8º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. Na hipótese, a mera indicação em bloco dos dispositivos constitucionais reputados vulnerados, sem o devido confronto analítico, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.

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