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(DOC. VP 517.8731.1772.0042)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS UTILIZADOS DIARIAMENTE, EM MÉDIA, POR 60 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos. 3. Conforme o item II da Súmula 448/TST, «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 4. No caso, conforme o imutável quadro fático probatório delineado pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 126/TST, a parte autora realizava a limpeza e higienização de instalações sanitárias utilizadas diariamente, em média, por 60 pessoas. 5. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que as instalações sanitárias utilizadas por 25 ou mais empregados ou, eventuais visitantes, configuram-se como banheiros de uso coletivo e de grande circulação, atraindo a incidência da Súmula 448/TST, II. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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