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(DOC. VP 523.2527.5865.9169)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - Licenciamento ambiental de fonte de poluição - Questão disciplinada no Decreto Estadual 62.973/2017 e Decreto Estadual 64.512/2019 - O tema foi tratado em Incidente de Assunção de Competência - Definida a tese de que o valor cobrado pela CETESB para licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a base de cálculo pode ser disciplinada por decreto; a definição de área integral constante do art. 73-C do Decreto Estadual 64.512/19 é válida; não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si - O caso é de afastamento da sentença, em desconformidade com a tese firmada no IAC - Denegação da ordem mantida - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.

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