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(DOC. VP 534.4746.2114.5743)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido. 2 - CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se, no caso, do dever de recolhimento das custas processuais instituídas no CLT, art. 789, calculadas sobre o valor efetivamente apurado em liquidação, após o trânsito em julgado da decisão. O CF/88, art. 5º, II não disciplina a matéria, constituindo princípio-norma de ordem genérica, admitindo, via de regra, vulneração apenas por via oblíqua ou reflexa. Consoante tem decidido o Supremo Tribunal Federal, é imprópria a alegação de afronta ao Princípio da Legalidade, quando a sua verificação demandar a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). Agravo não provido.

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