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(DOC. VP 536.7314.7131.5128)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13,467/2017 . 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONTÊM O PREQUESTIONAMENTO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de transcrever todos os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2 - Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo não provido. 2 - TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, sendo o trabalho externo incompatível com a fixação e fiscalização de horários pelo empregador, é desse o ônus de provar o labor externo, encargo do qual não se desincumbiu, diante do conjunto fático probatório dos autos. Resta assim afastada a pretensa violação do CLT, art. 62, I. 2. Acrescentou que, sendo incontroverso que o reclamante estava submetido ao controle de jornada, era da reclamada o ônus de provar a jornada desempenhada, diante do disposto no art. 74, §2º, da CLT. 3 - Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015, porquanto devidamente observado o ônus da prova, visto que a reclamada não apresentou os controles de jornada, devendo ser acolhida a jornada descrita na inicial. Agravo não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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