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(DOC. VP 539.7554.6529.8348)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90), respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Cabimento da inversão do ônus da prova, conforme disposto no CDC, art. 6º, VIII. Banco que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). Caberia ao réu apresentar prova séria e convincente dando conta da necessidade de bloqueio do cartão de crédito do autor, o que não ocorreu. Dessa forma, resta certo que não houve o respeito do direito do consumidor à informação clara e adequada, nos termos do CDC, art. 6, III. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Dano moral evidente em razão da gritante falha do réu e do vício de informação observado no tocante ao consumidor lesado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente ao dano moral. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC

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