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(DOC. VP 545.8982.1803.1685)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência da Súmula 126/TST, não caracterizando a alegada omissão o fato de a parte embargante entender de forma diversa. Ademais, por ser inafastável na hipótese a conclusão fática de que restou descaracterizado o bem de família, não é possível a configuração de violação dos arts. 5º, XXII, e 6º da CF. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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