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(DOC. VP 546.5425.1905.8441)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCISCO MORATO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCISCO MORATO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar. Natureza pro labore faciendo. Inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020, declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 27/07/2022). Aplicação da redação original da Lei Complementar Estadual 1.227/2013. Incidência de imposto de renda como decidido na Turma de Uniformização: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013) até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem» (PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, Rel. Designado Sergio Ludovico Martins, j. 12/05/2023). 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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