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(DOC. VP 546.8033.6061.2022)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido do não atendimento dos requisitos previstos na Lei 13.015/2014, ao argumento de que a «transcrição integral e genérica do tema sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, sem o cotejo analítico entre os trechos da decisão recorrida que a parte entende ser ofensiva à ordem constitucional ou divergente de outros julgados". Logo, incide ao caso a orientação preconizada pela Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

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