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(DOC. VP 564.6895.1732.5020)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que a autora trabalhou exposta à insalubridade. Concluiu que os EPIs fornecidos pela empregadora não foram capazes de neutralizar os efeitos do agente nocivo. 2. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão de fatos e de provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, prescreve que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC». 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor», não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se a parte autora assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur». 3. Ademais, no caso, extrai-se da petição inicial que a autora, ao formular seus pedidos, expressamente registrou que «não renuncia a quaisquer valores que, em liquidação de sentença, superem os aqui apontados». REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que houve descumprimento de norma coletiva que estabelece pressupostos para validade da redução de carga horária do professor, a saber: « a redução do número de aulas do professor deverá ser a ele comunicada com antecedência mínima de 30 dias e somente terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional e paga indenização respectiva ». 2. Nesse contexto, a alegação da agravante no sentido de que a redução de carga horária foi lícita e não desrespeitou o ajuste coletivo demanda revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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