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(DOC. VP 568.3672.0452.0295)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DO PONTO . O TRT entendeu pela invalidade dos cartões de ponto com fundamento no depoimento pessoal do preposto. Com efeito, consta do acórdão regional que o preposto declarou que « nem sempre a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo empregado era anotada, pois, salvo nos dias de ponto livre, o ponto travava após 7h20min trabalhados e ocorria de o empregado continuar trabalhando utilizando a senha do colega «. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA . REQUISITO DO art. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DETRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais a mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido.

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