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(DOC. VP 584.9165.0967.2175)

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA PELO ADQUIRENTE. Venda realizada em 28.10.2009. Autor que solicitou o bloqueio administrativo por falta de transferência pelo adquirente tão somente em maio/2013 (fls. 56 e 64). Pretensão à declaração de inexigibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA PELO ADQUIRENTE. Venda realizada em 28.10.2009. Autor que solicitou o bloqueio administrativo por falta de transferência pelo adquirente tão somente em maio/2013 (fls. 56 e 64). Pretensão à declaração de inexigibilidade dos débitos posteriores à alienação do bem, ao cancelamento das pontuações e protestos, à transferência do bem ao atual proprietário, bem como à indenização por danos morais. Sentença que acolheu o pedido de declaração de inexigibilidade somente dos débitos posteriores à inserção do bloqueio e determinou a transferência do bem ao atual proprietário. Objeto recursal que se restringe à condenação da ré à indenização por danos morais. Inadmissibilidade. Falta de comunicação de venda ao DETRAN. Descumprimento do CTB, art. 134 pelo alienante, o qual ficou sujeito à continuidade dos lançamentos dos débitos relativos ao veículo em seu nome. Inexistência de prova de que os protestos de fl. 80 sejam decorrentes de débitos posteriores à solicitação do bloqueio do veículo. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.

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