Carregando…

(DOC. VP 589.6308.7011.9816)

TJSP. Obrigação de fazer - Anotação no SRC (Banco Central), por inadimplemento de dívida bancária - Dívida renegociada pelo consumidor e quitada - Não apresentação, pelo banco, dos termos da renegociação - Ausência de informações específicas sobre o contrato e a dívida renegociados - Prova plenamente ao alcance do banco - Inexistência de informações, no relatório do SRC, sobre a origem da dívida (tipo Ementa: Obrigação de fazer - Anotação no SRC (Banco Central), por inadimplemento de dívida bancária - Dívida renegociada pelo consumidor e quitada - Não apresentação, pelo banco, dos termos da renegociação - Ausência de informações específicas sobre o contrato e a dívida renegociados - Prova plenamente ao alcance do banco - Inexistência de informações, no relatório do SRC, sobre a origem da dívida (tipo de contrato, número do contrato) - Não localização, no site do banco, de dívidas renegociáveis ou renegociadas - Fato não impugnado - Falha do banco - Dúvida, se ainda houver, deve ser dirimida em favor do consumidor - Quitada a dívida, a anotação no SRC deve ser excluída, em 20 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada, em princípio, a 30 dias - R. sentença reformada - Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote