Carregando…

(DOC. VP 597.8750.1607.4352)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 10, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se o e. TRT, ao reformar sentença para condenar a reclamada CORAG a pagar à reclamante as diferenças salariais pelo desvio de função, relativamente aos salários do cargo de analista-administrador, poderia utilizar como fundamento provas obtidas em processo diverso (processo 0020494-51.2017.5.04.0001), mencionado pela reclamante nas razões do recurso ordinário, contudo, não colacionado ao presente feito. Constata-se que a reclamante limitou-se a mencionar, nas razões do recurso ordinário interposto, trecho do acórdão proferido nos autos do processo 0020494-51.2017.5.04.0001, não tendo colacionado ao presente feito a cópia do aludido processo. Destarte, não havendo a juntada do documento aos autos, não poderia o e. TRT, de ofício, analisar as provas existentes em processo estranho à lide, ainda que se referisse aos mesmos fatos alegados ou a provas conexas com o processo. Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a utilização de prova emprestada será válida, independentemente da anuência da parte adversa, quando houver identidade entre os fatos a serem provados e quando a prova foi produzida em processo envolvendo a referida parte, desde que, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, seja garantida a oportunidade para impugnar tais documentos, o que não ocorreu no caso em apreço . Desse modo, a utilização, pelo e. TRT, de provas colhidas em processo similar, apenas mencionado pela reclamante nas razões do recurso ordinário e não colacionado aos autos, sem permitir à parte contrária oportunidade para impugnar tais fatos, configura flagrante cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote