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(DOC. VP 598.0713.0757.4310)

TJSP. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e art. 35 do Decreto Ementa: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e Decreto 9.518/98, art. 35. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da autora improvido.

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