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(DOC. VP 601.6039.1222.4431)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de saúde - Insurgência contra a r. decisão que deferiu a tutela provisória para determinar o custeio integral pela agravante do procedimento prescrito à agravada - Relatório médico que comprova a necessidade da realização de procedimentos de reconstrução parcial de mandíbula com enxerto ósseo, osteoplastia de mandíbula, osteotomias segmentares da maxila ou malar, osteotomia Le Fort I, osteoplastia para prognatismo e retirada de enxerto ósseo - Paciente portadora de deformidade crânio facial esquelética com sintomatologia dolorosa. Quadro de gravidade evidente. Prescrição médica indicando o tratamento. Exegese do CPC, art. 300. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela. Perigo de dano. Medida impositiva, sob pena de prejuízo ao objeto do próprio contrato (resguardo à saúde do paciente) e à proteção disciplinada pelo CDC (Súmula 608/STJ). Alteração da Lei 9.656/1998 pela Lei 14.454 de 21 de setembro de 2022. Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar que constitui referência básica para os planos de saúde. Inteligência da Súmula 102 do E. TJSP. Precedentes desta C. Câmara - Prazo para cumprimento da liminar e multa cominatória fixada com razoabilidade. Manutenção - Alegações em face de eventual bloqueio de valores devem ser deduzidos em sede própria, mormente considerando que houve r. decisão específica sobre a questão após a interposição deste agravo - Recurso desprovido.

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