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(DOC. VP 605.6883.1421.0541)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. Nas razões de agravo interno, a reclamada sustenta que «(...) não sendo consideradas como repouso semanal remunerado as folgas previstas na ACT da Petrobras para o regime de turno de revezamento, bem como as folgas previstas para o regime especial a que trata a Lei 5.811/1972, nestas não podem se incluídas as horas extras habituais em seu cômputo «. 2. Ocorre que o acórdão regional não abordou tal controvérsia. Além disso, a insurgência recursal não constou das razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, o agravo interno não merece conhecimento, em razão do total desprezo ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo interno não conhecido. PRESCRIÇÃO - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NA NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 302-25-12 da empregadora. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual, « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês « . Precedentes desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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