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(DOC. VP 632.6358.1705.3095)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI 13.467/2017. GARANTIA DE SALÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. I - O fundamento nuclear a ser impugnado está apenas na premissa relativa à garantia de três meses de salários prevista em norma coletiva, considerando objetivamente o termo final do período de recebimento do auxílio-doença, enquanto benefício previdenciário. A norma coletiva nada trata sobre eventuais situações, como a dos autos, v.g. de concessão de benefício previdenciário no curso ou após o aviso prévio. 2 - A parte, todavia, não impugnou expressamente esse fundamento, tangenciando seus argumentos para a questão relativa ao período em que o reclamante requereu o benefício previdenciário, quando já expirado o aviso-prévio. 3- Limitou-se a afirmar que o reclamante não foi dispensado após expirado o benefício previdenciário, pois este teria sido concedido após o término do aviso prévio, sem considerar, repita-se, que a norma coletiva assegurava vantagens pecuniárias a partir de um fato objetivo, qual seja, o retorno de benefício previdenciário, conforme letra «D» da cláusula normativa trigésima sétima . 4 - Tem pertinência o óbice do art. 896, § 1º, III, da CLT e Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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