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(DOC. VP 637.5209.3979.9600)

TJSP. Telefonia - Contrato firmado para entrega de internet com velocidade de 300 mbps, pelo valor de R$ 89,90 - Conforme ressaltado em sentença, há prova documental (fls. 18), não impugnada, a confirmar a contratação nestes termos - Cobrança evidentemente a maior, a fazer emergir o dever ao respectivo ressarcimento - Sentença que delimitou o dever de manutenção do contrato sob estas bases por determinado período de tempo, de um ano de contrato - Lapso de permanência bastante razoável, não sendo legítimo que a operadora procure seu cliente, ofereça plano diferenciado e, após adesão, em curto espaço de tempo, implemente aumento sob a justificativa de que autorizado pela ANATEL - Dano moral que se verifica - Autor da ação percorreu largo caminho perante a ora recorrente, buscando auxílio do Procon, para, ao final, bater as portas do Judiciário, tudo com a sólida persistência da recorrente em manter conduta abusiva, tudo a determinar a percepção da efetiva ocorrência de prejuízo moral indenizável, tratando-se de perturbação intensa, instalada para além dos meros dissabores do quotidiano - Valor do dano moral fixado em patamar bastante reduzido, não havendo que se falar em redução do seu montante - Sentença precisa, que não enseja alteração e que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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