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(DOC. VP 639.2641.9260.1293)

TJSP. PORTE DE ENTORPECENTE - O delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 é considerado crime, sendo fato típico e que traz danos à Saúde Pública - o fato de ser de menor potencial ofensivo já foi considerado pelo legislador na cominação das penas impostas ao tipo penal - inaplicabilidade do princípio da insignificância - pena de prestação de serviços à comunidade fixada acima do máximo legal Ementa: PORTE DE ENTORPECENTE - O delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 é considerado crime, sendo fato típico e que traz danos à Saúde Pública - o fato de ser de menor potencial ofensivo já foi considerado pelo legislador na cominação das penas impostas ao tipo penal - inaplicabilidade do princípio da insignificância - pena de prestação de serviços à comunidade fixada acima do máximo legal - redução que se impõe - recurso parcialmente provido.

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