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(DOC. VP 647.0430.8362.3585)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. ORDEM PREFERENCIAL. art. 835, I E §1º, DO CPC. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 2º NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da executada, porque não atendidos aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, mediante os quais se mostrou inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, a prejudicar, inclusive, o exame dos critérios da transcendência da causa. De fato, a matéria controvertida nos autos, relacionada à definição de meio menos gravoso à execução da reclamada (CPC, art. 835), responsável solidária em razão da formação de grupo econômico, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. transcendência da matéria não reconhecida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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