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(DOC. VP 660.9046.1071.4063)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. I - DEPÓSITO DO FGTS. DIFERENÇA DE VALORES RECOLHIDOS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. II - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. III - MULTA DO CLT, art. 467. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. IV - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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