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(DOC. VP 670.2481.1894.3518)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras - labor externo, prescrição do FGTS, multa por embargos de declaração protelatórios e índice de correção monetária, foi provido parcialmente apenas no que tange à prescrição do FGTS, tendo sido julgados intranscendentes os demais temas, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, 297, I, e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que concerne especificamente à correção monetária, ficou registrado pela decisão agravada que o Regional efetivamente não adotou tese sobre a referida matéria, motivo pelo qual o apelo, no aspecto, tropeçava no óbice da Súmula 297/TST, I, por ausência de prequestionamento. 3. Cumpre ressaltar que não há de se falar em prequestionamento ficto, uma vez que a Reclamada não opôs embargos de declaração em relação à referida matéria. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida nos termos em que proferida. Agravo desprovido.

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