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(DOC. VP 674.0800.9049.2254)

TST. I) AGRAVO DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. 2. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação das nulidades suscitadas, invoca-se o disposto no § 2º do CPC, art. 282 para deixar de apreciá-las. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registra que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nada obstante, a partir de uma interpretação « mais ampla e aberta» do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que «basta a constatação de simples vínculo de coordenação entre as empresas, para se configurar o grupo econômico », mantém o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a agravante (TECUMSEH DO BRASIL LTDA.) e uma das empresas executadas (TECUMSEH PRODUCTS COMPANY) sem delinear a existência de relação hierárquica entre as empresas. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registra que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nada obstante, a partir de uma interpretação « mais ampla e aberta» do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que «basta a constatação de simples vínculo de coordenação entre as empresas, para se configurar o grupo econômico », mantém o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a agravante (TECUMSEH DO BRASIL LTDA.) e uma das empresas executadas (TECUMSEH PRODUCTS COMPANY) sem delinear a existência de relação hierárquica entre as empresas. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º (na redação vigente à época da extinção do pacto laboral), firmou a compreensão de que a mera relação societária ou de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, devendo existir controle e fiscalização de uma empresa líder sobre as demais - premissa não delineada no acórdão regional. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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