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(DOC. VP 676.6285.9026.3121)

TJSP. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial dos acusados corroborada pelas demais provas. Laudo pericial comprovando a eficácia da arma de fogo apreendida. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Posse de droga para consumo. Demonstração de que as drogas apreendidas eram para consumo próprio do acusado Luís Henrique. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Penas-bases fixadas no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada integralmente com a agravante da reincidência em relação a Felipe. Pena inalterada quanto a Luís Henrique, nos termos da Súmula 231/STJ. Regime prisional inicial abrandado para o semiaberto para Felipe. Hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, fixado o regime prisional inicial aberto na hipótese de descumprimento da benesse, quanto o acusado Luís Henrique. Recurso parcialmente provido.

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