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(DOC. VP 679.7624.2997.9346)

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminar de nulidade por violação de domicílio. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita, seguida da apreensão de um tijolo de maconha, com peso de 441,10 gramas, e outras 4 porções da mesma droga, com peso de 56,11 gramas, dispensadas pelo réu em via pública, o qual logrou êxito na fuga, apta a justificar o ingresso no imóvel, onde foram localizadas tijolo de maconha, com peso de 1.022,82 gramas, 15 tabletes da mesma droga, pesando 190,90 gramas, e 205 porções de cocaína, com peso de 136,02 gramas, além de um rolo de plástico filme e lacres. No mérito, a condenação merece subsistir. O acervo probatório se coaduna com a versão acusatória, extraindo-se dos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares que VALDIR trazia consigo e armazenava o total de 26 porções de maconha, com peso global de 1.213,72 gramas, e 205 porções de cocaína, com peso de 136,02 gramas, para fins mercantis. Autoria e materialidade comprovadas. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases fixadas pelo decisum nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa (Súm. 231, STJ). Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Cabível o tráfico privilegiado. Quantidade de droga, a teor da Lei 11.343/06, art. 42, deve ser utilizada como critério para o grau de redução. Minoração à fração mínima de um sexto. Penas finalizadas em 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa. Imposição de regime aberto (CPP, art. 387, § 2º). Parcial provimento ao defensivo.

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