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(DOC. VP 685.0732.7774.4381)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da ECT, que versava sobre violação da coisa julgada ao manter os cálculos apurados pela contadoria do Regional, tendo em vista que não foi observada a média dos valores efetivamente recebidos pelo exequente ao longo do decênio, conforme determinado no título judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 48.413,64 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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