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(DOC. VP 697.2549.9367.6569)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante limitou-se a transcrever, na peça recursal, breve trecho do acórdão recorrido, o qual, isoladamente, não é capaz de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar os aspectos de responsabilidade civil da reclamante em relação ao cancelamento do seu plano de saúde durante o período de aviso prévio. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional não constam da citação feita pelo recorrente. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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