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(DOC. VP 698.3619.1143.1674)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, inexistência de doença ocupacional, estabilidade acidentária, danos morais e respectivo valor da indenização, valor dos honorários periciais, critério de concessão da justiça gratuita e condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 184, 296, 297, II, 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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