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(DOC. VP 709.3825.9010.4260)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de procedência, para afastar a exigibilidade do débito executado. Irresignação da parte embargada. Descabimento. Não caracterizada nulidade do decisum por ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa inocorrente. Impertinência da prova oral in casu, ante a natureza da controvérsia. Execução lastreada em quatro cheques emitidos como parte do pagamento de dois contratos de fornecimento de produtos e instalação firmados entre as partes. Sustação dos cheques em virtude de alegado descumprimento contratual por parte da exequente. Possibilidade de discussão da causa debendi, em razão da ausência de circulação dos cheques. Contrato de compra e venda c/c prestação de serviços que é bilateral, de modo que, tendo em vista a alegação de descumprimento das avenças iniciais pela parte embargada, cabia a esta a prova do adimplemento contratual. Hipótese em que, no entanto, restou incontroverso, além de demonstrado por laudo pericial, o descumprimento contratual da parte exequente embargada, de modo que não restou evidenciada a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Aplicação do art. 783 e 803, I, do CPC. Impertinência da discussão, nos presentes embargos à execução, a respeito da alegada responsabilidade da executada pela não entrega e instalação dos itens faltantes. Precedentes desta E. Corte. Extinção mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios devidos pela parte apelante majorados para 20% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido.

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