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(DOC. VP 712.0967.9265.7136)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 58, § 6º, ACRESCENTADO À CLT PELA «REFORMA TRABALHISTA". Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT no acórdão proferido em recurso ordinário, não se verificando transcendência a ser reconhecida. No particular, ao julgar o recurso ordinário, o Regional consignou que « para o período laborado após a vigência da Lei 13.467/17, prevalece o acordo de compensação tácito, nos termos do § 6º, do CLT, art. 59, considerando-se como sobrejornada somente as horas excedentes da 12ª hora diária. Não há falar em inconstitucionalidade, tratando-se de Lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo e cuja eficácia é inquestionável «. E, ao apreciar os embargos declaratórios - no qual apontada omissão quanto as alegações de que a aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 fere o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial -, acrescentou que a « Constituição, em seu art. 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. Nesse sentido já decidiu o TST no PROCESSO TST-AIRR-1102-52.2016.5.22.0101 . « Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto que, ademais, trata de debate jurídico . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Por fim, vale lembrar que havendo tese explícita sobre a matéria debatida, desnecessário que o julgador registre de forma expressa todos os dispositivos que tratam da matéria, consoante preconiza a OJ 118 da SBDI-I do TST. Insubsistente, portanto, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há transcendência da causa a ser reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado o reclamante não apontou violação a qualquer dispositivo constitucional ou da legislação ordinária nas razões do recurso de revista. Limitou-se a apontar a Súmula 98/STJ e a transcrever um aresto de turma do TST, teses recursais não previstas no CLT, art. 896. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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