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(DOC. VP 712.9795.4785.5594)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Na linha dos precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015, consolidou entendimento no sentido de que a definição do fato gerador, da base de cálculo e dos contribuintes da contribuição previdenciária é delimitada por norma infraconstitucional. Assim, inviável o processamento do Recurso de Revista pelo permissivo do § 2º do art. 896 consolidado com fulcro na alegada violação da CF/88, art. 195, I, a. Vale frisar que, pelos mesmos fundamentos, não é viável o conhecimento do recurso de revista, por violação de outros dispositivos constitucionais elencados, dado o caráter infraconstitucional reconhecido da matéria. Logo, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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