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(DOC. VP 723.1205.3283.8628)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO CLT, art. 477. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º- A, I e III, da CLT, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, alega genericamente, sem especificar os temas, que haveria transcendência da matéria, que preencheu todos os pressupostos de admissibilidade e que não pretende revolvimento de fatos e provas. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte em seu agravo impugnado os termos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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