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(DOC. VP 724.7333.2676.3430)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO QUE INTERPÔS RECURSO DE REVISTA PROVIDO. DESTITUIÇÃO POSTERIOR. DEFESA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE. 1. Os embargos de declaração são tempestivos e foram interpostos pelo advogado que, constituído pelo réu, interpôs o recurso de revista provido, o fazendo em nome próprio para defender os honorários sucumbenciais. 2. Ainda que posteriormente destituído pelo cliente, sua legitimidade decorre do previsto no art. 23 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. Embargos declaratórios conhecidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO. ARBITRAMENTO TENDO EM CONSIDERAÇÃO A PARTE PROVIDA DO RECURSO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. Embora parcialmente provido o recurso de revista, não houve fixação dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do recorrente. 2. Supre-se a omissão para fixar os honorários advocatícios em 5% do valor das comissões que tiveram seu pagamento vinculado à efetiva liquidação da parcela pelo cliente, devidamente atualizado. 3. Explica-se o percentual mínimo pelo fato de que as comissões não foram excluídas da condenação, mas apenas tiveram sua exigibilidade condicionada. 4. Ademais, em razão de a autora ser beneficiária da gratuidade judiciária, suspende-se a exigibilidade dos honorários advocatícios agora arbitrados, pelo prazo de dois anos ou até que cesse a insuficiência econômica que justificou o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo.

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