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(DOC. VP 726.5897.4214.4968)

TJSP. Agravo de instrumento. Família. Alimentos provisórios. Recurso contra decisão que fixou os provisórios devidos pelo agravante à filha menor em 1/3 do salário mínimo. Agravada que passou a morar com a genitora, que agora detém a sua guarda e foi exonerada da obrigação alimentar em relação a ela. Agravante que trabalha com vínculo empregatício e ganha cerca de R$ 1.400,00 líquidos por mês, além do que recebe auxílio Brasil e auxílio gás. Rendimentos do recorrente que, ao que tudo indica, giram em torno de R$ 2.000,00 por mês, sem considerar os alimentos devidos pela ex-esposa às duas filhas menores que continuam morando consigo (26,66% do salário mínimo). Redução dos alimentos provisórios para 15% dos vencimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho com vínculo empregatício e 15% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo que está em simetria com o binômio necessidade-possibilidade. Recurso parcialmente provido.

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