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(DOC. VP 752.5335.8034.4476)

TJSP. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inexigibilidade dos débitos no cartão de crédito da autora, não reconhecidos por ela, bem como condenou o requerido à restituição em dobro dos referidos valores, já que quitados pela autora. DANO MORAL. Não configurado. Não houve ofensa à honra da parte autora de maneira alguma. Na realidade, os fatos narrados na inicial não ultrapassaram a esfera de aborrecimentos que não atingem valores personalíssimos protegidos pela norma constitucional que assegura a reparabilidade do dano moral (CF/88, art. 5º, X). Em função do disposto no citado preceito constitucional, os aborrecimentos ou desgostos do dia-a-dia não são aptos a revelar a ocorrência de violação aos atributos da personalidade, como honra, dignidade, privacidade, imagem, intimidade, dentre outros. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da parte recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte recorrente.

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