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(DOC. VP 763.5661.8539.0116)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Lei 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - O TRT, ante a constatação do agente insalubre calor, entendeu era devido o intervalo de recuperação térmica - e, como este não foi observado pela reclamada, deveria ser pago como horas extras. Destacou, ainda, que «não merece prosperar a tese suscitada pela reclamada no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade e das horas de intervalo térmico suprimido representaria bis in idem, na medida em que se tratam de institutos e verbas com natureza jurídica totalmente distintas, ainda que decorrentes de uma causa de pedir comum". 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto ao conteúdo das normas coletivas, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a OJ 173, item II, da SBDI-1 do TST (» Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «) e com a jurisprudência do TST. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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