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(DOC. VP 768.0010.3322.8981)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. SÚMULA 161/TST E DO CDC, art. 87. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em definir se o sindicato sucumbente, substituto processual, deve ser condenado em honorários advocatícios e custas processuais. Quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários e custas será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Decisão regional que merece reforma, para isentar o sindicato autor do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.

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