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(DOC. VP 775.4719.8422.3041)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo» e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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