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(DOC. VP 777.9424.0380.0107)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE REBARBAÇÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR NÃO CONFIRMADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CPC, art. 371 e CPC art. 479. ANÁLISE DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao adicional de insalubridade por exposição ao calor. 2. De fato, a conclusão da prova pericial, devidamente consignada no acórdão recorrido, foi no sentido de que a trabalhadora estava exposta à insalubridade decorrente da exposição ao calor em níveis acima do permitido no anexo III, da NR 15 do MTE. 3. No entanto, a análise realizada pelo Tribunal a quo para excluir o direito à verba teve por base outros elementos de convicção. Dentre elas, provas produzidas periciais e documentais produzidas em outros processos, por meio das quais concluiu que a atividade realizada pela trabalhadora (rebarbação) era de natureza leve e contínua, não estando a trabalhadora submetida a níveis de calor acima do permitido em referida norma regulamentadora. 4. Diante disso, bem se observa que o entendimento da Corte de origem tem por substrato a ampla análise dos elementos fáticos e probatórios produzidos nos autos. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 5. Sinale-se que, por força do princípio da livre convicção racional na ponderação do acervo probatório (CPC, art. 371), o juiz pode apreciar livremente as provas produzidas nos autos. Isto é, inexiste qualquer ilegalidade na conclusão do magistrado que contraria a prova técnica quando sua convicção estiver fundada em outros elementos produzidos nos autos, conforme faculta o conteúdo do CPC, art. 479. Precedentes. 6. Em virtude disso, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada quando concluiu pela manutenção do entendimento da Corte de origem quanto à impossibilidade de se deferir à parte trabalhadora o adicional de insalubridade pela exposição ao calor e, por conseguinte, os intervalos para recuperação térmica, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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