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(DOC. VP 785.1813.4736.8033)

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais», dentre as quais se inclui a presente ação de execução lastreada em «contrato de prestação de serviços advocatícios» enquadram-se na competência das Egs. 25ª e 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, por força do art. 5º, III, item III.5, da Resolução 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça - Inexiste conexão ou acessoriedade entre a presente demanda em que a parte exequente advogada busca a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios e a outra demanda promovida contra a parte executada, objetivando a reintegração de posse de bem imóvel, uma vez que os feitos em questão têm pedidos e causas de pedir distintos e não existe risco de decisões conflitantes, dado que a presente ação de origem tem por objeto o contrato de prestação de serviços advocatícios, enquanto a demanda de reintegração de posse versa sobre a relação jurídica existente entre a parte executada e terceiro - Precedentes do Eg. Grupo Especial da Seção de Direito Privado.

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