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(DOC. VP 786.0241.8663.9702)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( óbice da Súmula 214/TST - irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória ), limita-se a agravante a alegar que «a decisão monocrática que negou seguimento a Recurso de Revista merece ser modificada na medida em que não foram observados, data vênia os arts. 7º, XXVI;, da CF/88; CLT, art. 4º» e que é «patente a ofensa a direitos constitucionalmente garantidos, quais sejam, amplo acesso à Justiça, negativa de prestação jurisdicional e ao devido processo legal, já que a Agravante teve negado o seguinte de seu recurso com base nos mesmos fundamentos do juízo a quo», sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento . Importante registrar que a parte não destina sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula 214/TST ao caso concreto. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

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