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(DOC. VP 7890.8558.9365.4203)

STJ. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Administrativo. Servidor público federal. Agente de polícia federal. Processo disciplinar. Demissão. Admissibilidade do uso de interceptações telefônicas derivadas de processo penal. CPC/2015, art. 372. Lei 9.296/1996.

«3. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é admissível o uso de interceptações telefônicas para instruir o procedimento administrativo disciplinar, na forma de prova emprestada, quando ela tiver sido produzida em processo criminal nos exatos termos da Lei 9.296/1996 e observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, como no caso.»

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