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(DOC. VP 790.5556.1047.5516)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - LOCAÇÃO COMERCIAL (SHOPPING CENTER) - RECONVENÇÃO - Autora que pretende a declaração da resolução contratual e da inexigibilidade da cláusula penal, bem como a condenação da ré à devolução de quantia paga a título de «Res Sperata» - Reconvenção objetivando a condenação da reconvinda ao pagamento de multa contratual - Sentença de procedência dos pedidos principais e de improcedência da reconvenção - Recurso da ré - Não acolhimento - Configuração de inadimplemento da apelante quanto à entrega pontual de infraestrutura técnica do shopping center - Descumprimento do projeto do empreendimento, evidenciado por fotografias acostadas pela autora e não impugnadas pela ré - Tese defensiva de força maior, em decorrência da suspensão das obras pelo Poder Público, no combate à pandemia de Covid-19 - Descabimento - Ausência de comprovação específica do óbice experimentado pela ré, como lhe competia (CPC, art. 373, II) - Diante do inadimplemento da locadora, é inexigível a cláusula penal pela rescisão antecipada da locação - Restituição da Res Sperata - Possibilidade - Cláusula que se destina a remunerar os investimentos do administrador do shopping center, relativamente à construção do empreendimento, seleção de lojistas e disponibilização de infraestrutura técnica aos locatários - Descumprimento da locadora relativamente à estrutura organizacional do centro comercial, que impõe a restituição da contraprestação pecuniária paga pela autora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.

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