(DOC. VP 7919.3071.6600.1002)
STJ. Prova emprestada. Esfera criminal. Administrativo. Processo administrativo disciplinar - PAD. Admissibilidade. CPC/2015, art. 372. CF/88, art. 5º, LV.
«g) é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização, no processo administrativo, de «prova emprestada» devidamente autorizada na esfera criminal.»
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