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(DOC. VP 795.3940.2729.3325)

TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 573.232/SC/STF, tenha fixado que em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial, foi reconhecido que tal entendimento não abrange as hipóteses de mandado de segurança coletivo, como é o caso dos autos - Incabível qualquer discussão acerca da matéria correspondente ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) devidamente reconhecido em sede de mandado de segurança - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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