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(DOC. VP 795.5227.1776.3596)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema, se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, e no mérito, se deu provimento ao recurso, a fim de se adequar a decisão proferida pelo Tribunal Regional à jurisprudência desta Corte, consolidada, mediante a interpretação do disposto no art. 10, II, «b», do ADCT, no sentido de a trabalhadora grávida, se dispensada, mesmo quando se recusa a proposta do empregador de retornar ao emprego, faz jus à estabilidade provisória no emprego. Agravo desprovido .

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